15/01/2013
O resultado da 1ª chamada do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) já pode ser consultado. Quem for selecionado para ocupar as vagas deverá se matricular nas instituições nos dias 18, 21 e 22 de janeiro. A segunda chamada será divulgada no dia 28 deste mês, com matrículas nos dias 1º, 4 e 5 de fevereiro. Os que não conseguirem vagas na 1ª e na 2ª chamada do Sisu podem optar por participar da lista de espera. Isso poderá ser feito do dia 28 de janeiro ao dia 8 de fevereiro. As instituições que participam do sistema de seleção utilizam a lista para convocar candidatos às vagas remanescentes.
As inscrições terminaram às 23h59 da última sexta, dia 11. O cronograma chegou a ficar ameaçado. Porém, a decisão do juiz federal Nicolau Konkel Júnior, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, pôs fim a uma disputa judicial ao derrubar uma liminar concedida na última quinta, dia 10, pela Vara Federal de Bagé (RS), que suspendia as datas de término das inscrições e de divulgação dos resultados. Na quinta-feira, dia 10, o juiz João Pedro Gebran Neto, também do TRF4, já deferira recurso favorável ao MEC referente a outra ação judicial, de igual teor.
Em sua decisão, o juiz Nicolau Konkel Júnior salienta que o Ministério Público Federal, na formalização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MEC, reconheceu a legalidade, a adequação e a proporcionalidade da conduta do Inep. O TAC prevê o acesso do estudante à prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2012 tão-somente para fins pedagógicos.
O juiz ressaltou, ainda, que a prova de redação do Enem foi exaustivamente debatida em todas as instâncias de deliberação da sociedade e que ficou determinado, de forma clara e prévia, como seria tratada tal questão no edital do exame. Também na última quinta, dia 10, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu liminares da Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e Rondônia que determinavam que concedesse aos candidatos vista das provas de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) antes do prazo de inscrição do Sisu.
Candidatos haviam entrado com ação nas justiças de primeira instância solicitando ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ter acesso às provas discursivas e aos respectivos espelhos de correção, além de proceder à revisão da prova e/ou possibilitar a interposição de recurso administrativo.
Contrários à decisão, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inep) recorreram ao TRF1. Segundo eles, o edital do Enem 2012 não possui dispositivo que obrigue o Inep a autorizar aos inscritos à vista do conteúdo das provas antes do prazo de inscrição do Sisu, nem o direito de recurso. O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos Estados, mantendo o cronograma de divulgação previsto inicialmente pelo Inep.
Serviço
www.sisu.mec.gov.br
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